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Utilidade Pública-Fraude-Receita Federal

março 23, 2011

Tenho recebido perguntas e alguns e-mails sobre a nova modalidade de golpe que vem sido aplicada principalmente nos estados do Paraná e Santa Catarina. Trata-se de uma correspondência com a mesmas características das utilizadas pela Receita Federal, solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais.

Nos e-mails que tenho recebido alertando sobre o golpe, todos afirmam que a Receita Federal NÃO PEDE ACESSO E CONEXÕES VIRTUAIS, NÃO ESQUEÇA DISSO”, forçoso dizer que razão não assiste a tal afirmação uma vez que a Receita Federal requisita o acesso virtual mediante casos raros e muito específicos, e o faz por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, também conhecido como e-CAC.

A informação estaria correta se afirmasse que a Receita Federal nunca requer que tais atos sejam realizados por meio de intimações/solicitações por via postal, pois têm-se que tais informações são sigilosas por força de lei e que o seu extravio ou apropriação por terceiros podem causar grave lesão ao contribuinte cujos dados ali constam, no próprio site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) consta:

A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais.”

Sendo assim caso receba correspondência seja por via eletrônica(e-mail) ou física(correio), desconfie e denuncie para a Delegacia da Receita Federal mais próxima pois está sendo alvo de uma tentativa de golpe, uma vez que jamais será utilizado meio de comunicação suscetível a interceptações, em via de regra tais notificações são feitas em caráter pessoal por via de oficial de justiça ou publicação nos meios oficiais(ex. Diário Oficial da União).

Segundo indicador da fraude é o link que consta na referida correspondência, a terminologia “.mx” se refere a site hospedado em servidor cuja localização física reside no México, a Receita Federal consoante link oficial supra citado hospeda suas páginas em território brasileiro, e portanto possui a terminologia “.br” e ademais ressalta-se que por se tratar de órgão específico do governo brasileiro leva ainda em seus endereços eletrônicos o sufixo próprio e exclusivo “.gov”, sendo totalmente diferente do site informado na correspondência que têm sido enviada.

Em caso de dúvidas não ouse hesitar, ligue no telefone 146, pergunte e denuncie! Não se trata apenas de um direito, mas uma obrigação de todos nós. E caso o contribuinte queira atualizar seus dados ele deve usar o e-CAC ou procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Somente dessas duas maneiras são feitas as alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

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